Cohiba Vs Cohiba: A Disputa que Envelhece como um Charuto Raro e Ainda Está Longe do Fim

Cohiba VS Cohiba

No mundo dos charutos premium, poucos nomes possuem o mesmo peso simbólico e comercial que Cohiba. Criada originalmente como charuto pessoal de Fidel Castro, e posteriormente lançada como marca de prestígio global, a Cohiba transcende o universo do tabaco, ela se tornou um ícone. Mas por trás de toda essa história, há um embate jurídico que já dura quase 30 anos, e que recentemente ganha um novo capítulo.

O Início do Conflito e a Convenção Interamericana

A saga começou em 1997, quando a Cubatabaco, detentora dos direitos internacionais da marca Cohiba, processou a General Cigar Co., pois estava produzindo e comercializando seus próprios charutos Cohiba não cubanos, conhecidos como “Red Dot”, no mercado americano. A Cubatabaco buscou o cancelamento da marca registrada da General Cigar Co., o que impediria a produção e venda desses charutos. A disputa tem sido uma montanha-russa de vitórias e derrotas para ambos os lados, com a Suprema Corte se recusando a intervir até o momento. A questão central é se as leis internacionais de marcas registradas se aplicam mesmo sob um embargo comercial.

A decisão mais recente , de maio de 2025, do Tribunal Distrital do Leste da Virgínia, manteve a decisão anterior da Comissão de Julgamento e Apelação de Marcas Registradas (TTAB) de 2022, que cancelou o registro da marca Cohiba da General Cigar Co. nos EUA. A juíza interpretou que a marca registrada da Cubatabaco é protegida pela Convenção Interamericana (IAC) de 1929, uma lei que resguarda marcas registradas internacionais, mesmo em tempos de embargo.

A História da Marca e o Uso Não Comercial

A história da Cohiba desde sua criação como charuto particular de Fidel Castro até seu lançamento comercial em 1982, é fascinante. A Cubatabaco solicitou a marca registrada Cohiba em 1969, obtendo o registro em 1972. A General Cigar Co., por sua vez, solicitou o registro em 1978, obtendo em 1981. Um dos argumentos da General Cigar Co., de que Cuba teria permitido a caducidade da marca por não uso na década de 1970, foi rejeitado pelo Tribunal.. Um artigo da Forbes de 1977, apresentado como prova, confirmou a existência e o uso da marca Cohiba, mesmo que sua distribuição fosse inicialmente não comercial, pois Fidel Castro usava os charutos Cohiba para presentes diplomáticos. O Tribunal considerou irrelevante o fato de os charutos serem distribuídos de forma não comercial, protegendo a marca registrada.

Implicações e o Futuro da Disputa

Embora a decisão seja uma vitória para Cuba e um revés para a General Cigar Co., as implicações práticas ainda são incertas. Não é provável que a General Cigar Co. pare imediatamente a produção e venda de seus charutos Cohiba. A empresa tem um recurso pendente no TTAB e está considerando recorrer da decisão do Tribunal. A General Cigar Co. argumenta que a decisão se refere apenas aos registros federais de marcas registradas e não afeta seus direitos de marca baseados no uso prolongado da marca Cohiba nos EUA. A disputa, portanto, parece longe de um fim, com a possibilidade de mais décadas de recursos, tornando-se um caso histórico na legislação de marcas registradas.

A agressiva defesa cubana da marca é justificável. A Cohiba é a joia da coroa da indústria cubana de charutos, liderando em faturamento e reconhecimento internacional. Em 2022, os preços da linha foram reajustados em até incríveis 300%, em uma estratégia que visa não apenas lucro, mas posicionamento: Cohiba passou a atuar na mesma prateleira de ícones do luxo global.

Com unidades vendidas por mais de US$800, a marca solidificou sua posição como símbolo de exclusividade e sofisticação, rivalizando com relógios suíços e conhaques raros no imaginário do consumidor de altíssimo padrão.

Perspectivas

Para os aficionados dos EUA, pois infelizmente essas anilhas não tem importação oficial ao Brasil, o impacto imediato é mínimo, os Red Dot continuam nas prateleiras. Mas a decisão fortalece a Cubatabaco e acirra o conflito que está longe de terminar. Caso a Suprema Corte decida se envolver futuramente, o desfecho pode reconfigurar o mercado.

Independente do resultado final, esta disputa já se consolidou com um caso clássico de propriedade intelectual internacional, que seguirá sendo analisado por juristas, empresários e aficionados por décadas, assim como os próprios Cohibas, intensos, históricos, e com terços que só se revelarão com o tempo.

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Foto de Thiago Henrique Kuhn

Thiago Henrique Kuhn

Mais do que um sommelier, Thiago é um curador de experiências. Ele compreende a etiqueta e o serviço que envolvem o ritual do charuto. Sua maestria se manifesta na habilidade de criar harmonizações sublimes, unindo charutos a bebidas e iguarias que elevam a experiência sensorial a um novo patamar de degustação.

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